segunda-feira, 20 de março de 2017

Projeto de Lei visa acabar com abusos contra clientela de clubes e casas de espetáculos



A sessão de hoje da Câmara de Vereadores de Sobral deverá votar o Projeto de Lei nº 2050/17, de 21/02/2017, de maioria simples, dispondo sobre a obrigatoriedade das casas de shows e clubes sociais promoventes de eventos festivos, de divulgar antecipadamente no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, os preços de produtos e serviços a serem cobrados durante o evento.

A matéria do vereador Giuliano Dias Araújo Vasconcelos “Dr. Giu” (SD), não deixa de ser interessante e necessária, até porque em sendo aprovada, virá estabelecer critérios legais a uma atividade que sempre desrespeitou o cidadão, tornando-o alvo da mais sórdida exploração, seja nos preços abusivos, em taxas inexistentes ou comissões abusivas.

O que concorre para que tal projeto não se torne de todo um equipamento de proteção como espera o seu autor é a indisposição de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, a exemplo do Departamento de Defesa do Consumidor (Decom), que não se manifesta a não ser quando provocado. Pode ser que com a existência de uma lei, a ação de fiscalização e controle possa ser habitual, e ai o cliente possa ter a garantia de que não será mais tratado com desdém por parte dos promoventes festas e shows, que são verdadeiros exploradores.

Silveira Rocha

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