segunda-feira, 27 de março de 2017

Lei que regulamenta venda de produtos em festas vai para 2° votação na Câmara


Hoje, na câmara municipal de Sobral, acontecerá a segunda votação para o projeto de lei nº 2050/17, que dá obrigatoriedade para as casas de shows, festas e eventos que venham a cobrar ingressos, a divulgar com no mínimo 72 horas de antecedência os preços de produtos vendidos no local. O projeto é de autoria do vereador Giuliano Dias Araújo Vasconcelos, “Dr. Giu” (SD), que encontra-se no seu primeiro mandato.

Os preços dos produtos devem ser informados via rede mundial de computadores e também para a proteção e defesa do consumidor, caso contrário será cobrado uma multa de 1.000 UFIRCEs (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará).

Na semana passada, a primeira versão do PL, foi aprovado pela câmara, mas acabou sofrendo alterações, causadas pelo vereador José Crisóstomo Barroso Ibiapina, “Zezão” (PMDB). Anteriormente, estava na ementa a antecedência de no mínimo 48 horas para a divulgação de valores. Essas modificações se deram pela necessidade de mais espaço de tempo para publicar as informações em rádios, jornais e redes sociais.

Amanhã (28/03), o projeto será ratificado, aparecendo como redação final na Câmara Municipal.

“A ideia partiu do meu amigo e colega advogado Lintor Torquato. Estudamos o assuntos e preparamos o projeto de lei que foi aprovado na Câmara Municipal de Sobral por unanimidade”, disse o vereador Giu Dias. “Agora todos os consumidores de Sobral saberão os preços de tudo que for oferecido nas festas e eventos que cobrem ingresso e no prazo antecedente de 72 horas, sob pena de multa. Não estou preocupado com o que pensa os empresários do setor, estamos legislando em prol de todos os consumidores e não por meia dúzia”, Finalizou.



Redação Sobral News

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